CAPÍTULO I. - INICIAIS
1.1. O PORTADOR ao informar/enviar seus dados cadastrais em formulário digital para CONVENIADA, torna público seu interesse de adesão e o - DE ACORDO - em contrato eletrônico interativo: “CONTRATO DE EMISSÃO E UTILIZAÇÃO DE CARTÃO INTEGRAL - PESSOAL”, no conteúdo publicado Aplicativo e a Plataforma (abaixo definidas), bem como, declara para tanto ter lido, compreendido e aceitado as respectivas condições de uso do “CARTÃO INTEGRAL - PESSOAL” , os quais passam, por regulação e é parte integrante nestes “TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DO PORTADOR”.
1.1.1. Após a leitura, quando clicar em - DE ACORDO -, o PORTADOR reconhece que, de livre, informada e espontânea vontade, adere, aceita e concorda com o referido “CONTRATO DE EMISSÃO E UTILIZAÇÃO CARTÃO INTEGRAL - PESSOAL” ; adere concomitantemente o seu “li” e “aceito” os “TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DO PORTADOR” e a “POLÍTICA DE PRIVACIDADE” e, demais documentos, por estes mencionados. Portanto, ao utilizar de quaisquer dos serviços oferecidos pelo Site e a Plataforma, implica-se a integral e irrestrita compreensão, aceitação e vinculação do PORTADOR ao “CONTRATO DE EMISSÃO E UTILIZAÇÃO CARTÃO INTEGRAL - PESSOAL” ;
1.1.2. “DE ACORDO” é a manifestação da vontade PORTADOR, que ocorre com a intercomunicação de sistemas informáticos, por meio da troca eletrônica de dados entre o PORTADOR com a CONVENIADA, formalizando ambos, no aceite dos termos como parte do “CONTRATO DE EMISSÃO E UTILIZAÇÃO DO CARTÃO INTEGRAL - PESSOAL” , que é um contrato eletrônico interativo.
1.2 O “CARTÃO INTEGRAL - PESSOAL” , está condicionado a uma CARTEIRA DIGITAL pessoal e intransferível, sendo atribuída a um único PORTADOR, salvo os casos expressamente autorizados nestes termos e condições. O PORTADOR não poderá permitir o uso de sua conta por quaisquer terceiros.
1.2.1. CARTEIRA DIGITAL ou simplesmente WALLET: instrumento de tutela e vinculante a um único “CARTÃO INTEGRAL - PESSOAL” , onde o PORTADOR, poderá por livre escolha, efetivar “CASH-IN”, que significa “carregar o dinheiro” (monetização em moeda corrente nacional), para então fazer “CASH-OUT”, ou seja, “usar o dinheiro”, num princípio pré-pago, nas - COMPRAS - junto à CONVENIADA ou no GRUPO DE ESTABELECIMENTOS PARCEIROS. O PORTADOR, somente pode usar o dinheiro, tendo saldo em sua CARTEIRA DIGITAL, portanto o único responsável pelo “CASH-IN” e “CASH-OUT’.
1.3 Os “CARTÃO INTEGRAL - PESSOAL” são emitidos na modalidade “Pré-Pago”, sem nenhum tipo de linha de crédito para o PORTADOR, de modo que sua utilização é condicionada à disponibilidade de recursos previamente aportados pelo o PORTADOR na CARTEIRA DIGITAL.
1.3.1. “CARTÃO INTEGRAL - PESSOAL” , somente será emitido, como Cartão Físico e/ou Cartão Virtual, desde que tenha saldo mínimo disponível na CARTEIRA DIGITAL, necessárias paras Tarifas inerente a sua emissão. A solicitação ainda, será analisada e a aprovação pela CONVENIADA e dependerá de análise cadastral a ser realizada de acordo com as políticas internas e legislação vigente;
1.4 O PORTADOR autoriza a coleta dos seus dados pessoais e de - COMPRA - pelo Site e/ou Plataforma, nos termos e condições estabelecidos na “POLÍTICA DE PRIVACIDADE”, visando facilitar a sua participação nessa modalidade de pagamento e garantir a sua segurança e a efetividade dos dados transacionados durante a utilização do “CARTÃO INTEGRAL - PESSOAL” .
CAPÍTULO II. - Outras Definições
2.1. CONSCIÊNCIA DE MARCA: é a medida em que uma marca da CONVENIADA é reconhecida por clientes potenciais e está corretamente associada aos produtos da saúde: preventiva e curativa e ao bem-estar, a disposição de - COMPRA - do PORTADOR.
2.2. CASH-IN ou CARGA: procedimento pelo qual o PORTADOR insere créditos por remessa de valores (sempre via boleto ou PIX) por emissão via Site e/ou Plataforma; oferecendo saldo credor em sua CARTEIRA DIGITAL.
2.3. CASH-OUT ou COMPRA: a troca de ativos financeiros durante a compra e venda de produtos ou serviços entre o PORTADOR com a CONVENIADA. Isso pode acontecer tanto nos meios digitais, como também nos estabelecimentos físicos.
2.4. GRUPO DE ESTABELECIMENTOS PARCEIROS: são estabelecimentos onde “CARTÃO INTEGRAL - PESSOAL” poderá ser utilizado, portanto, incluindo à CONVENIADA, ou, também, um grupo de estabelecimentos de uma mesma sociedade empresarial e/ou nas lojas de sociedade integrante a um grupo franqueada da CONVENIADA.
2.5. SITE e/ou PLATAFORMA: infraestruturas, plataformas, softwares ou tecnologias acessadas pelos PORTADOR pela internet, incluindo soluções de acesso: web mobile e web site.
2.6. ARRANJO de PAGAMENTO FECHADO e GATEWAY de PAGAMENTO FECHADO: São processos mecânicos e/ou digitais da – CASH-OUT- e transferência, doméstico e transfronteiriço, por opção doPORTADOR. As operacionalizado em Arranjo de Pagamento Fechado (incluindo, mas não se limitando, a POS -Terminal Point of Sale- virtual ou máquina e T.E.F -Transferência Eletrônica de Fundos), ou, nas funcionalidades Gateway de Pagamento Fechado, por A.P.I. (Application Programming Interface/Interface de Programação de Aplicação) como marketplace banking.
2.6.1. “CARTÃO INTEGRAL - PESSOAL” , é Cartão de Crédito, de bandeira própria, portanto, nessa condição, possui seu número próprio “IIN - Issuer Identification Number”, que significa “Número de Identificação do Emissor”, com as mesmas funcionalidades do tradicional “BIN - Bank Identification Number”, em ambos os casos, o código de integração o PORTADOR(Cartão) junto à CONVENIADA ou aos estabelecimentos do em GRUPO DE ESTABELECIMENTOS PARCEIROS;
2.7. “COMPRA”: Transação ocorrida no Site e/ou Plataforma, por meio da qual o PORTADOR faz aquisição de produtos e/ou serviços, por meio Arranjo de Pagamento Fechado ou Gateway de Pagamento Fechado, junto a CONVENIADA ou em GRUPO DE ESTABELECIMENTOS PARCEIROS, ou seja, estabelecimentos ligados a PORTADOR, por mérito ou grupo econômico, bem como, faz a opção de um agendamento de uma consulta particular na aquisição de minutos e serviços oferecidos à TELECONFERÊNCIA por consulta em TELESSAÚDE, através do acesso digital.
2.7.1. A - COMPRA - é, portanto, processo de adquirência por meio de pagamento: Arranjo de Pagamento Fechado e/ou Gateway para Pagamento Fechado de produtos ou serviços, junto a GRUPO DE ESTABELECIMENTOS PARCEIROS, que podem ou não oferecer oportunidade e/ou tabela especial;
2.7. “EXTRATO”: demonstrativo no qual constarão informações sobre, CASH-IN ou CASH-OUT e TARIFAS efetuadas no uso do “CARTÃO INTEGRAL - PESSOAL”.
2.8. “SENHA INDIVIDUAL”: um código numérico processado pelo Site e a Plataforma e sua função é fazer com que apenas o PORTADOR do cartão possa utilizá-lo no - CASH-OUT - junto na CONVENIADA e ou na GRUPO DE ESTABELECIMENTO PARCEIROS de forma Arranjo de Pagamento Fechado, ou também, virtualmente pelo Gateway de Pagamento Fechado.
2.9. “SENHA VIRTUAL”: usada exclusivamente para acessar digitalmente o EXTRATO.
2.10. “TARIFAS DE MANUTENÇÃO: Com seu valor publicado em Site e a Plataforma, ou outros canais eletrônicos da comunicação CONVENIADA: e-mail ou mensagens é um aplicativo de SMS, RCS e, ainda, mensagens instantâneas para sistemas operacionais móveis Android e WearOS, com objetivo de cobrança ou não, pelo simples critério da CONVENIADA, do valor fixo mensalmente devido pelo PORTADOR em contraprestação à manutenção da CARTEIRA DIGITAL.
2.11. “PACOTE(S) OU PLANO(S)”: Serviço ou conjunto de serviços e produtos, cada qual, em sua denominação, publicados em “SITE e a PLATAFORMA”, mediante assinatura, que oferece ou não, Oportunidade e/ou Tabela Especial, quando das sua COMPRA.
2.11.1. Todos “PACOTE(S) OU PLANO(S)” disponibilizados em “SITE e a PLATAFORMA” serão de livre escolha do PORTADOR e possuem contrato mínimo para assinaturas em 12 (doze) meses correntes.
2.12. “OPORTUNIDADE E/OU TABELA ESPECIAL”: São considerados oportunidade e/ou tabela especial quaisquer modalidades de promoção benefício: com emissão de crédito em moeda digital, abatimentos, redutores e/ou parcelamento de preço de produtos e/ou serviços, prêmios ou promoções, cumulativas ou não, pré-ajustadas pela CONVENIADA e/ou outro estabelecimento INTEGRANTE da GRUPO DE ESTABELECIMENTOS PARCEIROS, que são expressos em reais e se encontram divulgados no site CONVENIADA ou outros canais eletrônicos da comunicação estabelecimento INTEGRANTE do GRUPO DE ESTABELECIMENTOS PARCEIROS.
2.12.1. Moeda Digital: Significa os recursos disponíveis em WALLET, para livre utilização do PORTADOR, que permitem ao PORTADOR efetuar suas primeiras COMPRAS.
2.13.TABELA DE PROCEDIMENTOS: relação dos procedimentos que poderão ser utilizados pelo PORTADOR do “CARTÃO INTEGRAL - PESSOAL”. Seus respectivos valores, com ou sem OPORTUNIDADE E/OU TABELA ESPECIAL, são informados pela no site CONVENIADA ou outros canais eletrônicos da comunicação estabelecimento INTEGRANTE do GRUPO DE ESTABELECIMENTOS PARCEIROS.
2.14. “AGENDA ou AGENDAMENTO”: São as datas e horários disponibilizados pelo CORPO TÉCNICO PROFISSIONAL, para atendimento PRESENCIAL ou via TELESSAÚDE (TELECONFERÊNCIA) ao PORTADOR;
2.15. "TELESSAÚDE": É considerado como TELESSAÚDE, nos termos da Lei 14.510/2022, a prestação de serviços de saúde a distância, por meio da utilização das tecnologias da informação e da comunicação, que envolve, entre outros, a transmissão segura de dados e informações de saúde, por meio de textos, sons, imagens ou outras formas adequadas. A TELESSAÚDE inclui os serviços relacionados a todas as profissões da área da saúde regulamentadas pelos órgãos competentes do Poder Executivo Federal, e não somente aqueles realizados por médicos inscritos no Conselho Regional de Medicina;
2.15.1. “TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO PARA TELESSAÚDE – “TCLE”: Documento eletrônico, disponível em canais digitais, da CONVENIADA, onde o PORTADOR ou seus dependente(s), possam realizar sua análise, conhecer, compreender bem como, expressar seu - DE ACORDO - aos termos do serviço de TELESSAÚDE;
2.16. “SUPORTE – Centro de Atendimento CONVENIADA”: é o serviço de atendimento ao consumidor disponibilizado pela PORTADOR para contato entre CONVENIADA e Site e/ou Plataforma;
2.17. “POLÍTICA DE PRIVACIDADE”: é um conjunto de termos e informações descrevendo todas as práticas realizadas pelo Aplicativo e/ou Plataforma em relação à privacidade do PORTADOR no espaço virtual;
CAPÍTULO III. – DO OBJETO
3.1. O presente “TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DO PORTADOR” regula as condições para a prestação de serviços de administração do cartão "CARTÃO INTEGRAL - PESSOAL" entre a CONVENIADA e o PORTADOR.
3.2. Na hipótese da aplicação TARIFA DE MANUTENÇÃO, que o PORTADOR deverá pagar ao CONVENIADA, a mesma poderá ocorrer em uma única parcela (ANUIDADE) ou em parcelas recorrentes mensais, destinada a manutenção da CARTEIRA DIGITAL, independente da realização de exames, consultas ou outros serviços disponíveis na GRUPO DE ESTABELECIMENTO PARCEIROS e da carga ou recarga de créditos por remessa de valores (CASH-IN).
CAPÍTULO IV. – DO CADASTRO.
4.1. Para contratar os serviços do “CARTÃO INTEGRAL - PESSOAL” é necessário que o PORTADOR realize seu cadastro prévio. O uso dos serviços do “CARTÃO “CARTÃO INTEGRAL - PESSOAL” só pode ser feito em nome próprio do PORTADOR.
4.1.1. O cadastro é de Pessoa Física e somente pode ser realizado por maiores de 18 (dezoito) anos que legalmente detenham plena capacidade para a prática de todos os atos da vida civil;
4.2. Da Análise Cadastral não implica na abertura de uma CARTEIRA DIGITAL, o que somente ocorrerá com validação cadastral. O cadastro terá um prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para ser analisado.
4.2.1. Da conclusão da análise cadastral será informada pelo e-mail e/ou outro canal digital da CONVENIADA, que estão informados no momento do cadastro;
4.2.2. A rejeição do cadastro impossibilita o PORTADOR de realizar a mesma operação no período de 3 (três) meses , podendo solicitar a abertura da CARTEIRA DIGITAL, após este prazo, estando sujeita a nova análise
4.3. No procedimento de cadastro, e até mesmo de manutenção da CARTEIRA DIGITAL, a CONVENIADA, poderá ou não, solicitar as informações que entender necessárias para apreciar, avaliar, caracterizar e classificar o PORTADOR, no fato de traçar o seu perfil de risco.
4.4. Caso a CONVENIADA verifique qualquer divergência, inexatidão ou irregularidade dos dados de cadastro do PORTADOR, poderá solicitar ao mesmo que atualize e/ou regularize sua situação cadastral e, caso tal solicitação não seja atendida no prazo concedido, o PORTADOR poderá ter sua –CASH-OUT- negada, ser suspenso ou inabilitado no Site e /ou Plataforma, tendo sua CARTEIRA DIGITAL bloqueada e/ou encerrada.
4.4.1. No pressuposto, acontecer, havendo saldo credor, em CARTEIRA DIGITAL, se aplica, o convencionado e regulamentado, conforme cláusula 6.2, abaixo apresentado.
4.5. Ao se cadastrar, o Site e/ou Plataforma criará SENHA INDIVIDUAL e uma SENHA VIRTUAL, que a CONVENIADA repassará por e-mail e/ou outro canal digital ao PORTADOR, que será utilizada para acessar sua conta e outras funcionalidades.
4.5.1. Em área restrita do cadastro do PORTADOR em Aplicativo e a Plataforma, o PORTADOR, por livre iniciativa, poderá alterar suas SENHAS INDIVIDUAL e/ou VIRTUAL;
4.5.2. As SENHAS INDIVIDUAL e/ou VIRTUAL são personalíssimas, intransferíveis e de exclusiva responsabilidade do PORTADOR;
4.5.3. O PORTADOR deve informar imediatamente a CONVENIADA caso verifique utilização ou conhecimento destas informações por terceiros, sob pena de presunção de legitimidade das operações realizadas através de seus dados cadastrais;
4.6. O PORTADOR compromete-se a manter seu cadastro devidamente atualizado, dando sua ciência de que, em caso de não atualização, isenta a CONVENIADA de quaisquer reclamações por falta de aviso, repasses, retenções e/ou bloqueios, vez que todos dados constantes no Aplicativo e a Plataforma serão considerados válidos.
4.6.1. Caso a CONVENIADA tome conhecimento, por meios próprios ou denúncias, de inexatidão nos dados fornecidos no cadastro do PORTADOR, se reserva o direito de recusar, cancelar, suspender e/ou excluir qualquer cadastro sem aviso prévio e sem qualquer tipo de justificativa. Notificando o PORTADOR através informada por e-mail e/ou outro canal digital, que estão informados no momento do cadastro;
CAPÍTULO V. – DA FORMALIZAÇÃO E ADESÃO
5.1. O PORTADOR ao finalizar seu cadastro, e ao receber o CARTÃO FÍSICO ou o CARTÃO VIRTUAL e efetuar sua adesão COM ou SEM o pagamento da TARIFA DE MANUTENÇÃO, por seu valor correspondente a ANUIDADE ou a MENSALIDADE, conforme o caso, significando sua concordância do PORTADOR, com os “TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DO PORTADOR”
CAPÍTULO VI. – SOBRE SUA CARTEIRA DIGITAL
6.1. O PORTADOR deverá realizar a CASH-IN ou CARGA prévio de Moeda Corrente Nacional na Conta, por meio de: (i) Depósito, com banco, agência e conta, indicados junto ao “SUPORTE – Centro de Atendimento PORTADOR”; (ii) Emissão e pagamento de boleto bancário, não vinculado a uma transação de compra; (iii) Transferência entre CARTEIRAS DIGITAIS de emissão da CONVENIADA; (iv) Transação com o Pix, em qualquer uma das modalidades criadas pelo Banco Central do Brasil e disponibilizadas pelo Site e a Plataforma ou informada pelo “SUPORTE – Centro de Atendimento PORTADOR”.
6.1.1. A CONVENIADA pode, a seu exclusivo critério e a qualquer momento, alterar as fontes de aporte de recursos na CARTEIRA DIGITAL;
6.2. A retirada de recursos da CARTEIRA DIGITAL pode ser realizada por meio de: (i) CASH-OUT ou COMPRA ou (ii) Transferência para outra Conta Bancária, da mesma titularidade do indicada pelo PORTADOR, sendo que esta poderá acarretar incidência de Tarifa(s). Ao publicada a solicitação de transferência a mesma ocorrer, em até 5 (cinco) dias úteis subsequentes à publicação de retirada.
6.2.1. Os custos originados pela retirada da CARTEIRA DIGITAL e direcionamento para Conta Bancária, deverão ser suportados pelo PORTADOR, conforme valores de custos e tarifas apresentados no Site e/ou Plataforma, ou informada “SUPORTE – Centro de Atendimento CONVENIADA”;
6.2.2. Caso o Banco, a seu exclusivo critério, recuse o recebimento dos recursos, a situação será informada ao PORTADOR (sendo ainda cobrada a devida tarifa de retirada), que poderá solucionar a situação com o referido Banco ou solicitar nova retirada;
6.3 Os saldos em CARTEIRA DIGITAL poderão ser bloqueados total ou parcialmente, a critério da CONVENIADA, pelas seguintes razões: (i) por riscos de ações judiciais, reclamações pendentes junto à CONVENIADA e o estabelecimento integrante da GRUPO DE ESTABELECIMENTOS PARCEIROS; (ii) ocorrência de Chargebacks, inclusive como garantia para cobrir potenciais danos à CONVENIADA; (iii) em caso de suspeita de qualquer irregularidade, fraude ou qualquer outro ato contrário às disposições dos presentes Termos e Condições; (iv) questões relativas à idoneidade do PORTADOR ou a informações cadastrais; (v) caso seja identificada abertura de nova CARTEIRA DIGITAL de mesma titularidade do PORTADOR ou em nome de terceiros, em que há suspeita de que a finalidade de tal nova CARTEIRA DIGITAL seja a de fraudar credores e/ou burlar os presentes Termos e Condições; (vi) ilegalidade das - COMPRAS- realizadas; e/ou (vii) por ordem judicial ou por ordem de autoridade policial.
6.3.1. Caso não haja saldo suficiente na CARTEIRA DIGITAL para compensar o valor eventualmente bloqueado, a poderá utilizar-se dos mecanismos de cobrança necessários para o ressarcimento, inclusive alcançar saldos futuros, sem prejuízo da adoção de medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis, incluindo, negativação e protesto;
CAPÍTULO VII. – DA UTILIZAÇÃO.
7.1. O “CARTÃO INTEGRAL - PESSOAL” possibilita ao PORTADOR utilizar a GRUPO DE ESTABELECIMENTO PARCEIROS, dependendo o seu funcionamento da existência de saldo de crédito no cartão em valor suficiente para cobrir os custos necessários.
7.2. O uso do CARTÃO INTEGRAL - PESSOAL é de responsabilidade exclusiva do PORTADOR, portanto, pessoal e intransferível. No entanto, o PORTADOR poderá ceder o uso do cartão a seus dependentes legais, sob sua responsabilidade.
7.3. O CARTÃO INTEGRAL - PESSOAL só poderá ser utilizado quando os créditos estiverem disponíveis, na forma do CAPÍTULO VI, já apresentado.
7.4. Todos os créditos de CASH-IN ou CARGA no cartão estarão disponíveis em até 03 (três) dias úteis após o seu aporte, dependendo da forma de pagamento e liquidação bancária (de acordo com as normas vigentes do sistema financeiro nacional).
7.5. O PORTADOR poderá verificar o saldo existente na CARTEIRA DIGITAL por meio do Site e/ou Plataforma ou informada pelo “SUPORTE – Centro de Atendimento Conveniada”.
7.6. Identificado pelo PORTADOR ou prestador que não há créditos suficientes para a realização da consulta, do exame ou de outros procedimentos, o PORTADOR poderá promover saldo credor na forma do CAPÍTULO VI já apresentado.
7.7. O PORTADOR deverá conhecer a rotina do atendimento descrita neste “TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DO PORTADOR”.
7.7.1. O PORTADOR deverá validar com a SENHA INDIVIDUAL do cartão a autorização para o CASH-OUT ou COMPRA.
7.7.2. O PORTADOR deverá conferir junto ao prestador referenciado se o procedimento autorizado é o mesmo que será realizado.
7.7.3. É obrigação do PORTADOR cancelar a autorização válida por SENHA INDIVIDUAL, no prestador integrante ao GRUPO DE ESTABELECIMENTO PARCEIROS, caso o atendimento não se realize, devendo para tanto digitar a SENHA INDIVIDUAL novamente.
7.7.4. Na medida em que o PORTADOR utilizar o cartão em CASH-OUT ou COMPRA, os créditos serão abatidos automaticamente, conforme valores vigentes.
CAPÍTULO VIII. – OPORTUNIDADES E TABELAS ESPECIAIS JUNTO CONVENIADA e/ou outro estabelecimento INTEGRANTE da GRUPO DE ESTABELECIMENTOS PARCEIROS.
8.1. A cada Oportunidades e as Tabela Especial ou outras, oferta e/ou promoção, da CONVENIADA e/ou outro estabelecimento INTEGRANTE da GRUPO DE ESTABELECIMENTOS PARCEIROS poderão possuir regras próprias de participação, que serão divulgadas no Site e/ou Plataforma ou nas respectivas páginas dos CANAIS DIGITAIS do estabelecimento do GRUPO DE ESTABELECIMENTOS PARCEIROS;
8.1.1. As Oportunidades e as Tabela Especial ou outras, oferta e/ou promoção, da CONVENIADA e/ou outro estabelecimento INTEGRANTE da GRUPO DE ESTABELECIMENTOS PARCEIROS, poderão ser utilizadas dentro do seu prazo de validade, não cabendo qualquer forma de indenização após o período determinado de participação para cada uma delas;
8.1.2. As Oportunidades e as Tabela Especial ou outras, oferta e/ou promoção, da CONVENIADA e/ou outro estabelecimento INTEGRANTE da GRUPO DE ESTABELECIMENTOS PARCEIROS, podem sofrer alterações pela quantidade de estoque e/ou entrega;
CAPÍTULO IX. DAS COMPRAS PARCELADAS.
9.1. Não há possibilidades de compras parceladas. O “CARTÃO INTEGRAL - PESSOAL” está diretamente ligado a uma CONTA VIRTUAL e seu saldo credor é emitido na modalidade “Pré-Pago, sem nenhum tipo de linha de crédito para o PORTADOR, de modo que sua utilização é condicionada à disponibilidade de recursos previamente aportados.
CAPÍTULO X.
– A –COMPRA- COM "CARTÃO INTEGRAL - PESSOAL"
- QUANDO DIPONÍVEL -
AGENDAMENTO de uma consulta PRESENCIAL com profissional de saúde."
10.1. O A –COMPRA- para atendimento PRESENCIAL com profissional de saúde em Site e/ou Plataforma, via “CARTÃO INTEGRAL - PESSOAL”, acontecem por suas modalidades, são assim definidas: (i) AGENDAMENTO DOMICILIAR – A CONVENIADA, pode ou não, disponibilizar agenda de profissionais de saúde, disponíveis para realizar atendimentos, com data marcada solicitada pelo Site e/ou Plataforma, na residência do PORTADOR, ocupando eventuais horários vagos, podendo, inclusive, gerar atendimentos recorrentes, construindo uma sólida aproximação, e (ii) AGENDAMENTO na CONVENIADA e/ou outro estabelecimento INTEGRANTE da GRUPO DE ESTABELECIMENTOS PARCEIROS - Nesta modalidade, o PORTADOR, a partir dos dias e semanas, e também, a disponibilização de horários, consulta a agenda do profissional de saúde define o horário para a marcação de consultas particular e presencial, na sede ou local indicado pelo CONVENIADA, em conformidade a sede dos prestadores credenciados, integrante a GRUPO DE ESTABELECIMENTOS PARCEIROS.
10.1.1. Após a indicação da preferência de horário pelo PORTADOR, receberá do Site e/ou Plataforma, a confirmação de sua “Solicitação de Agendamento” e, de acordo com sua disponibilidade, o Site e/ou Plataforma, CONFIRMARÁ (virtualmente) ou INDICARÁ (virtualmente) outra agenda à consulta presencial;
CAPÍTULO XI. – A –COMPRA- COM "CARTÃO INTEGRAL - PESSOAL" - QUANDO DISPONÍVEL - AGENDAMENTO de uma consulta TELESSAÚDE com profissional de saúde.
11.1. O agendamento da consulta por TELESSAÚDE poderá ser realizado diretamente pelo PORTADOR. O agendamento realizado pelo PORTADOR pode precisar de uma validação extra, ou seja, após a solicitação da reserva da agenda pelo PORTADOR, o Site e/ou Plataforma, REMOTAMENTE, poderá entrar em contato para confirmar o pedido de agendamento.
11.1.1. É TELESSAÚDE de “ATENDIMENTO DE PROFISSIONAL DE SAÚDE DE FORMA VIRTUAL”, aquela funcionalidade, que empregam metodologias interativas de comunicação audiovisual e dados, entre o profissional de saúde e o paciente, com o objetivo de realizar uma assistência à saúde, em conformidade ao disposto na Lei 14.510/22;
11.1.2. Os atendimentos poderão ser realizados por meio de emprego de tecnologias audiovisuais, as quais o(s) PORTADOR(ES)consente(m) em – DE ACORDO – “Termo de livre Consentimento Telessaúde”, disponibilizado no Site e a Plataforma, para a utilização e transmissão de sua imagem e som de voz, inclusive para fins de armazenamento digital;
11.1.3. O armazenamento dos dados, destinação, formas de utilização e prazos, estão resguardadas por sigilo profissional de saúde;
11.2. Todas funcionalidades da TELESSAÚDE do Site e/ou Plataforma, estará disponível para acesso, por navegador Chrome ou compatível, bem como, por dispositivos móveis operados por meio dos sistemas Android por meio de aplicativos;
11.3. A consulta por TELESSAÚDE será realizada livremente pelo profissional de saúde de forma autônoma, sem qualquer tipo de subordinação e alteridade, por parte do CONVENIADA;
11.4. O atendimento ao(s) PORTADOR(RES) será realizado por meio digital que estará disponível CONFORME disponibilidade da especialidade, profissional, data e horários, que estão publicadas no Site e a Plataforma, ressalvados os períodos de manutenção imprevistas ou de indisponibilidade temporária decorrente de fato de terceiro ou caso fortuito e força maior.
11.4.1. A TELESSAÚDE do Site e a Plataforma utiliza o horário de Brasília em suas programações;
11.4.2. Após a indicação da preferência de horário pelo PORTADOR, receberá do Aplicativo e/ou Plataforma, a confirmação de sua “Solicitação de Agendamento” e, de acordo com sua disponibilidade, o Site e/ou Plataforma, CONFIRMARÁ (virtualmente) ou INDICARÁ (virtualmente) outra agenda à consulta por TELESSAÚDE;
11.4.3. Somente após Confirmado a data e horário “Solicitação de Agendamento” por TELESSAÚDE, o PORTADOR(RES), receberá CONVITE via SMS, E-MAIL ou WhatsApp com informações sobre os endereço digitais da teleconferência, dentro das normativas legais, data e horário do COMPROMISSO agendado, bem como, lembretes relacionados ao acompanhamento de cuidados, além de mensagens relacionadas a assuntos administrativos, tais como: agendamento de retorno, lembrete de horário para TELESSAÚDE ou orientação sobre “TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO PARA TELESSAÚDE – TCLE”, entre outras providências necessárias para apoiá-lo na prestação dos serviços;
11.4.3.1. CONVITE: Trata-se do e-mail que o PORTADOR, receberá da CONVENIADA, o qual permitirá que o PORTADOR, tenha confirmado link, o horário bloqueado na AGENDA, para a realização da TELESSAÚDE;
11.4.3.2. COMPROMISSO: No horário disponibilizado pela CONVENIADA, o profissional de saúde estará online, para receber o PORTADOR em TELECONFERÊNCIA. Após o aceite do profissional de saúde do acesso do PORTADOR em sala virtual, inicia-se a comunicação;
11.5. Os dados, obtidos no atendimento da TELESSAÚDE, estão sujeitos, por causa e efeito, e em benefício do paciente, a um ecossistema interligado, que vai da clínica médica ao hospital, perpassa o laboratório, a farmácia, o próprio paciente e os agentes de saúde, bem como toda a esfera pública - como o Sistema Único de Saúde (SUS). A LGPD, estabelece o entendimento deste ecossistema, ao disposto no § 4º do art. 11 da lei, que veda, sim, a comunicação ou o uso compartilhado de dados pessoais sensíveis referentes à saúde com objetivo de obter vantagem econômica, mas não quando for necessário para prestação de serviços de saúde, de assistência farmacêutica e de assistência à saúde, incluídos os serviços auxiliares de diagnose e terapia, desde que reverta em benefício e interesse aos PORTADOR(ES).
11.6. O(s) PORTADOR(ES) é (são) responsável(is) por acessar as funcionalidades de TELESSAÚDE, exclusivamente, por meio de sua conta de acesso, não podendo compartilhar a utilização da funcionalidade com terceiros, independentemente do grau de parentesco ou amizade.
11.7. O(s) PORTADOR(ES) deverão dispor de recursos compatíveis para a utilização da funcionalidade de TELESSAÚDE, providenciando os meios necessários para o acesso, incluindo, mas não se limitando ao equipamento eletrônico necessário, com acesso à internet de banda larga mínima de 2mbps, por acesso simultâneo.
11.8. A CONVENIADA pode, ainda, efetuar paralisações programadas para realizar a manutenção, atualização e ajustes de configuração da funcionalidade de TELESSAÚDE, visando a melhorias na qualidade dos serviços prestados ao(s) PORTADOR(ES), envidando seus melhores esforços para que os horários de manutenção não coincidam com horários comerciais nem de pico de acesso.
11.9. Caso haja manutenção emergencial a ser feita, esta poderá ocorrer dentro do horário previsto para atendimento já agendado, e sem aviso prévio, sendo certo que a CONVENIADA também não será responsabilizada pela indisponibilidade decorrente de manutenção emergencial;
11.10. A CONVENIADA poderá restringir, limitar ou impedir, definitivamente ou temporariamente, por qualquer meio ou forma, o acesso do PORTADOR à funcionalidade de TELESSAÚDE, conforme seu exclusivo critério, especialmente nos casos de suspeitas de fraude, excesso de utilização ou quaisquer outras ações que prejudiquem ou possam prejudicar o uso racional da funcionalidade de TELESSAÚDE, a sua execução do serviço.
11.11. O Site e/ou Plataforma não se responsabiliza por falhas na funcionalidade, pela indisponibilidade da Internet em geral, quedas de energia, mau funcionamento digital ou físico de qualquer rede de telecomunicações, interrupções ou suspensões de conexão e falhas nos dispositivos utilizados pelo PORTADOR.
CAPÍTULO XII. – REAGENDAMENTO OU CANCELAMENTO DE CONSULTAS (PRESENCIAIS OU TELESAÚDE), EXAMES E OUTROS.
12.1. O agendamento ou a disponibilização de cada atendimento só será confirmado mediante comprovação pelo Site e/ou Plataforma do saldo de créditos em CARTEIRA DIGITAL ou, caso especifico, na “Compras Parceladas, em conformidade obedecem aos termos do CAPÍTULO IX, ambos já qualificados. Caso não haja o respectivo crédito CARTEIRA DIGITAL, ou na segunda opção, a confirmado por cartão de crédito terceiro, o agendamento será automaticamente cancelado, sem qualquer prejuízo ao PORTADOR.
12.2. Quando se tratar de consulta ou exame o objeto de agendamento, o PORTADOR poderá reagendar e/ou desmarcar definitivamente a respectiva consulta ou exame por meio do Site e/ou Plataforma até 48 (quarenta e oito) horas antes da respectiva data agendada.
CAPÍTULO XIII. – ABSENTEÍSMOS DO PORTADOR.
13.1. Quando se tratar de consulta objeto de agendamento, o PORTADOR não comparece, ou seja, absenteísmo de paciente, este perderá direito do reagendamento e do direito do estorno do valor da -COMPRA- da consulta.
CAPÍTULO XIV. – DAS EXCLUSÕES.
14.1. O “CARTÃO INTEGRAL - PESSOAL” NÃO CONSTITUI CONVÊNIO OU PLANO DE SAÚDE, mas é tão somente um meio de pagamento dos serviços de saúde dos prestadores parceiros. (Médicos, Laboratórios e outros).
14.2. O PORTADOR declara que tem ciência clara e inequívoca de que o “CARTÃO INTEGRAL - PESSOAL” é um meio de pagamento para os prestadores GRUPO DE ESTABELECIMENTO PARCEIROS, NÃO CONSTITUI UM PLANO DE SAÚDE, portanto, não se aplica a Lei n. 9.656/98 e seus regulamentos, em virtude de ser meio de pagamento por cartão de crédito, portanto, fica sujeita a Lei 12.865/2013, e seus regulamentos, em especial, os encontrados nos termos da Resolução BCB nº 96/2021, que aprimora as regras referentes a contratação de cartões de crédito; contas de pagamento pós-pagas e de contas de pagamento pré-pagas e, da Resolução nº 150/2021, que consolida normas sobre os Arranjo de Pagamento Fechado e Gateway de Pagamento Fechado e, Resolução nº 257/2022, que alterou determinadas regras sobre a constituição das instituições de pagamento (“IPs”), assim como, sobre a autorização de funcionamento e prazos estabelecidos para os emissores de moeda eletrônica.
14.3. Estão EXPRESSAMENTE EXCLUÍDOS os atendimentos de internação hospitalar, exames e procedimentos que necessitem de internação hospitalar.
14.4. Estão EXPRESSAMENTE EXCLUÍDAS as internações eletivas e de URGÊNCIA/EMERGÊNCIA.
14.5. Estão EXPRESSAMENTE EXCLUÍDOS os materiais, medicamentos e taxas hospitalares.
14.6. NÃO SERÃO ADMITIDOS atendimentos de consultas, exames e procedimentos de profissionais de saúde que NÃO FAÇAM PARTE do GRUPO DE ESTABELECIMENTOS PARCEIROS.
CAPÍTULO XV. – POLÍTICA DE PRIVACIDADE.
15.1. Para a utilização do “CARTÃO INTEGRAL - PESSOAL” o PORTADOR declara aceitar “Política de Privacidade”, publicado no Site e/ou Plataforma, o qual teve acesso e conhecimento.
CAPÍTULO XVI. – DA RESCISÃO.
16.1. Em caso de rescisão do presente contrato pelo PORTADOR, nos termos pactuado em “CONTRATO DE EMISSÃO E UTILIZAÇÃO DO CARTÃO INTEGRAL - PESSOAL” , em hipótese, haver saldo credor remanescente em CARTEIRA DIGITAL, na forma e com os devidos descontos financeiros, informada na CAPITULO VI apresentada.
CAPÍTULO XVII. – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
17.1. O PORTADOR declara que tem ciência clara e inequívoca da íntegra do “TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DO PORTADOR” e das condições do “CONTRATO DE EMISSÃO E UTILIZAÇÃO DO CARTÃO INTEGRAL - PESSOAL” , e de SUAS EXCLUSÕES, especialmente no interesse, que estes instrumentos, NÃO CONSTITUI UM PLANO DE SAÚDE, no disposto em CAPÍTULO XIV, já apresentado.
17.2. A tolerância ou transigência de qualquer das partes quanto ao cumprimento das obrigações do “TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DO PORTADOR” da outra, serão considerados atos de mera liberalidade, que não poderão ser invocados pela parte inadimplente e não acarretam a renúncia ou modificação dos termos ora pactuados, que permanecerão integralmente válidos para todos os fins de direito.
17.3. O PORTADOR neste ato autoriza a utilização de seus dados pessoais pela CONVENIADA, dentro do limite estabelecidos pela POLÍTICA DE PRIVACIDADE, bem como, aceita receber informações sobre o CARTÃO INTEGRAL - PESSOAL” e divulgação de novos produtos da CONVENIADA, por SMS, contato telefônico, aplicativos, e-mail, carta, etc..
17.4. Os termos do presente instrumento obrigam as partes e seus sucessores a qualquer título.
CAPÍTULO XVIII. – DAS ALTERAÇÕES DISPOSIÇÕES NOS “TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DO PORTADOR”
18.1. A CONVENIADA poderá alterar “TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DO PORTADOR” a qualquer tempo. Toda vez que alguma condição relevante destes termos for alterada, essas alterações serão válidas, eficazes e vinculantes após a nova versão ser publicada no Site e/ou Plataforma para o conhecimento do PORTADOR.
18.2. A CONVENIADA preza pela transparência: toda vez que uma alteração relevante for feita, nós enviaremos um comunicado ao PORTADOR indicando a nova versão vigente. Ao continuar a usar nossos produtos e serviços após uma alteração nos “TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DO PORTADOR”, o PORTADOR estará concordando com as novas condições – mas você sempre pode manifestar a sua discordância por meio dos nossos canais de atendimento da CONVENIADA, se for o caso.
18.3. Nas hipóteses em que as alterações a este TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DO PORTADOR” resultarem em mudanças nas práticas de tratamento de dados pessoais que dependam do seu consentimento (conforme a LGPD), solicitaremos o seu consentimento com os novos termos da POLÍTICA DE PRIVACIDADE em relação ao tratamento de dados e finalidades indicados
CAPÍTULO XIX. – FALE CONOSCO
19.1. Segundo a Lei nº 13.709/2018, a CONVENIADA é considerada o “Controlador” dos seus dados pessoais. Se após a leitura destes “TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DO PORTADOR”, e da “POLÍTICA DE PRIVACIDADE”, estando na condição de PORTADOR, ainda tiver qualquer dúvida, ou por qualquer razão precisar se comunicar conosco para assuntos envolvendo os seus dados pessoais, você pode entrar em contato pelos nossos canais de comunicação publicados no Site e/ou Plataforma. A CONVENIADA está à disposição para esclarecer suas dúvidas e colocar você no controle dos seus dados pessoais.
CAPÍTULO XX. – DO FORO.
20.1. Para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas do presente “TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DO PORTADOR”, observar-se-á o foro do domicílio do autor, na forma do art.101, inciso I, da Lei n.8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.