O presente CONTRATO DE EMISSÃO E UTILIZAÇÃO DO CARTÃO INTEGRAL - PESSOAL ("Contrato") firmado entre
CONVENIADA:
INTEGRAL SAUDE ASSISTENCIA MÉDICA LTDA, constituída e existente de acordo com as leis do Brasil, para prestação serviços de saúde com sede na Cidade de Niterói, Estado de Rio de Janeiro /RJ, na Rua General Andrade Neves, nº 09, Sala 1601, CEP 24.210-000 e inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.723.779/0001-01;45.723.779/0001-01
PORTADOR:
PORTADOR, pessoa física, devidamente qualificada EM SEU CADASTRO, informado/enviado à CONVENIADA, com objetivo da abertura de uma “CARTEIRA DIGITAL”. Portanto e consequentemente, da emissão do “CARTÃO INTEGRAL - PESSOAL” , no qual torna-se o PORTADOR seu e titular, responsável pelo seu uso, nos termos deste instrumento.
Ao CLICAR NA CAIXA “DE ACORDO” no indicado em Aplicativo e/ou Plataforma, o PORTADOR estará EXPRESSAMENTE DECLARANDO QUE CONCORDA COM OS TERMOS DESTE CONTRATO. Logo, a CONVENIADA, recomenda expressamente ao pretendente, que leiam com atenção o presente instrumento “CONTRATO DE EMISSÃO E UTILIZAÇÃO DO CARTÃO INTEGRAL - PESSOAL ” , bem como, como parte integrante do mesmo, que são: “TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DO PORTADOR” e a “POLÍTICA DE PRIVACIDADE” , antes de tomar a decisão de usar ou prosseguir com a abertura de conta de pagamento, ou simplesmente identifica como “CARTEIRA DIGITAL”, junto à CONVENIADA e consequentemente, a emissão do “CARTÃO INTEGRAL - PESSOAL”.
I. SERVIÇOS.
1.1.A CONVENIADA opera, dentre outras atividades, na abertura de CARTEIRAS DIGITAIS de pagamento pré-pagas (“Contas de Pagamento”) e gerenciamento de moeda eletrônica para fins de aporte e transferência de moeda eletrônica, processamento de dados e realização de transações com a moeda eletrônica (“COMPRA”), por meio do “CARTÃO INTEGRAL - PESSOAL” , em seus processos por plataforma digital da CONVENIADA (“SITE” e o “PLATAFORMA”) e, em seu controle interno e compliance pelos, “TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DO PORTADOR” e a “POLÍTICA DE PRIVACIDADE”, que são instrumentos subsidiários e integrantes a este contrato eletrônico e interativo.
1.2. Nos termos deste Contrato, o PORTADOR contrata junto à CONVENIADA os seguintes serviços:
1.2.1 Abertura de “CARTEIRA DIGITAL”: o PORTADOR, somente irá aderir a este Contrato após a CONVENIADA analisar as informações que são encaminhadas no momento do cadastro.
1.2.2 Emissão “CARTÃO INTEGRAL - PESSOAL”: cartão de plástico em forma física e/ou de forma virtual, de propriedade exclusiva do CONVENIADA, emitido e cedido para uso do PORTADOR e seus dependentes legais, sob sua exclusiva responsabilidade, contendo tarja magnética, número de identificação, validade e a logomarca CONVENIADA; tem como funcionalidades identificação do “CASH-IN” em dinheiro, eletronicamente, por boleto bancário ou por depósito identificado ou outros meios disponíveis de carga e recarga em sua CARTEIRA DIGITAL e sua utilização em “CASH-OUT”, ou seja, “usar o dinheiro”, num princípio pré-pago, nas - COMPRAS - junto à CONVENIADA ou no GRUPO DE ESTABELECIMENTOS PARCEIROS.
1.2.2.1. O PORTADOR, somente pode usar o dinheiro, tendo saldo em sua CARTEIRA DIGITAL, portanto o único responsável pelo “CASH-IN” e “CASH-OUT’.
1.2.2.2. Os modelos operacionais de rede arranjo de pagamento fechado com do “CARTÃO INTEGRAL - PESSOAL” , no exposto e considerado, seguem os princípios da Lei 12.865/2013 e consequentemente as resoluções emitidas pelo Banco Central do Brasil – BACEN, em destaque as Resoluções BCB: nº 96/2021, que consolida as regras sobre contas de pagamento pré-pagas e pós-pagas, da Resolução nº 150/2021, que consolida normas sobre os Arranjo de Pagamento Fechado e Gateway de Pagamento Fechado; e, Resolução nº 257/2022, que alterou determinadas regras sobre a constituição das instituições de pagamento (“IPs”), assim como, sobre a autorização de funcionamento e prazos estabelecidos para os emissores de moeda eletrônica.
II. DEFINIÇÕES.
2.1. Para perfeito entendimento e interpretação deste CONTRATO são adotadas as seguintes definições, que individualmente, segue ainda, o que está regulado no “TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DO PORTADOR
2.1.1. CASH-IN ou CARGA: procedimento pelo qual o PORTADOR insere créditos por remessa de valores (sempre via boleto ou PIX) emitidos por “SITE e a PLATAFORMA”;oferecendo saldo credor em sua CARTEIRA DIGITAL.
2.1.2. CASH-OUT ou COMPRA: a troca de ativos financeiros durante a compra e venda de produtos ou serviços entre o PORTADOR com a junto à CONVENIADA ou no GRUPO DE ESTABELECIMENTOS PARCEIROS. Isso pode acontecer tanto nos meios digitais, como também nos estabelecimentos físicos.
2.1.3. GRUPO DE ESTABELECIMENTOS PARCEIROS: são estabelecimentos onde “CARTÃO INTEGRAL - PESSOAL”, poderá ser utilizado, portanto, incluindo à CONVENIADA, ou, também, um grupo de estabelecimentos de uma mesma sociedade empresarial e/ou nas lojas de sociedade integrante a um grupo franqueada da CONVENIADA.
2.1.4. SITE e a PLATAFORMA: infraestruturas, plataformas, softwares ou tecnologias acessadas pelos PORTADOR pela internet, incluindo soluções de acesso: web mobile e web site.
2.1.5.“COMPRA”: Transação ocorrida no SITE e a Plataforma, por meio da qual o PORTADOR faz aquisição de produtos e/ou serviços, por meio Arranjo de Pagamento Fechado ou Gateway de Pagamento Fechado, junto a CONVENIADA ou em GRUPO DE ESTABELECIMENTOS PARCEIROS, ou seja, estabelecimentos ligados a CONVENIADA, por mérito ou grupo econômico.
2.1.5.1. A - COMPRA - é, portanto, processo de adquirência por meio de pagamento: Arranjo de Pagamento Fechado e/ou Gateway para Pagamento Fechado de produtos ou serviços, junto a GRUPO DE ESTABELECIMENTOS PARCEIROS, que podem ou não oferecer oportunidade e/ou tabela especial;
2.1.6. “EXTRATO”: demonstrativo no qual constarão informações sobre, CASH-IN ou CASH-OUT e TARIFAS efetuadas no uso do “CARTÃO INTEGRAL - PESSOAL”.
2.1.7. “SENHA INDIVIDUAL”: um código numérico processado pelo SITE e a Plataforma e sua função é fazer com que apenas o PORTADOR do cartão possa utilizá-lo no - CASH-OUT - junto na CONVENIADA e ou na GRUPO DE ESTABELECIMENTO PARCEIROS de forma Arranjo de Pagamento Fechado, ou também, virtualmente pelo Gateway de Pagamento Fechado.
2.1.8. “SENHA VIRTUAL”: usada exclusivamente para acessar digitalmente o EXTRATO.
2.1.9. “TARIFAS DE MANUTENÇÃO: Com seu valor publicado em SITE e a Plataforma, ou outros canais eletrônicos da comunicação CONVENIADA: e-mail ou mensagens é um aplicativo de SMS, RCS e, ainda, mensagens instantâneas para sistemas operacionais móveis Android e WearOS, com objetivo de cobrança ou não, pelo simples critério da CONVENIADA, do valor fixo mensalmente devido pelo PORTADOR em contraprestação à manutenção da CARTEIRA DIGITAL.
2.1.10. “PACOTE(S) OU PLANO(S)”: Serviço ou conjunto de serviços e produtos, cada qual, em sua denominação, publicados em “SITE e a PLATAFORMA”, mediante assinatura, que oferece ou não, Oportunidade e/ou Tabela Especial, quando das sua COMPRA.
2.1.11. “OPORTUNIDADE E/OU TABELA ESPECIAL”: São considerados oportunidades e/ou tabelas especiais quaisquer modalidades de promoção benefício: com emissão de crédito em moeda digital, abatimentos, redutores e/ou parcelamento de preço de produtos e/ou serviços, prêmios ou promoções, cumulativas ou não, pré-ajustadas pela CONVENIADA e/ou outro estabelecimento INTEGRANTE da GRUPO DE ESTABELECIMENTOS PARCEIROS, que são expressos em reais e se encontram divulgados no site CONVENIADA ou outros canais eletrônicos da comunicação estabelecimento INTEGRANTE do GRUPO DE ESTABELECIMENTOS PARCEIROS.
2.1.10.1. Moeda Digital: Significa os recursos disponíveis em WALLET, para livre utilização do PORTADOR, que permitem ao PORTADOR efetuar suas primeiras COMPRAS.
2.1.12. TABELA DE PROCEDIMENTOS: relação dos procedimentos que poderão ser utilizados pelo PORTADOR do “CARTÃO INTEGRAL - PESSOAL”. Seus respectivos valores, com ou sem OPORTUNIDADE E/OU TABELA ESPECIAL, são informados pela no site CONVENIADA ou outros canais eletrônicos da comunicação estabelecimento INTEGRANTE do GRUPO DE ESTABELECIMENTOS PARCEIROS.
III. DA ADESÃO.
3.1. O PORTADOR ao FORMALIZAR envio do seu cadastro, por “SITE e a PLATAFORMA”, segundo abaixo, na formalização nos termos da cláusula quarta, deve ainda, efetuar sua adesão COM ou SEM o pagamento da TARIFA DE MANUTENÇÃO, por seu valor correspondente a ANUIDADE ou a MENSALIDADE, conforme o caso, significando sua concordância do PORTADOR, com os termos deste CONTRATO.
3.1.1. O PORTADOR ao completar o período de adesão ou ANUIDADE ou MENSALIDADE, terá o seu “CARTÃO INTEGRAL - PESSOAL” , renovado automaticamente, QUANDO APLICADO, será(ão) COBRADO(S) a(s) TARIFAS(S) de Manutenção, em um novo ciclo anual, em única parcela de ANUIDADE ou, em parcelas fixas de MENSALIDADES, por meio da carga ou recarga de créditos, por remessa de valores (CASH-IN).
3.2.1. Os valores COBRADO(S) da(s) TARIFAS(S) de Manutenção, serão corrigidos anualmente através do IGPM-FGV ou de acordo com outro indexador que venha a substituir este. Em qualquer dos casos, a correção será aplicada mediante a aplicação de índices percentuais que não apresentem, no respectivo período, uma evolução negativa.
IV. DA FORMALIZAÇÃO.
4.1. O PORTADOR reconhece e concorda que: (i) acessou o“SITE e a PLATAFORMA”, por livre e espontânea vontade; (ii) realizou todos os passos indicados no “SITE e a PLATAFORMA”, para cadastro junto à CONVENIADA; e, (iii) criação de perfil pessoal de acesso (“Área restrita com SENHA VIRTUAL”), ainda, incluindo mas não se limitando a: (ii.1) preenchimento de dados cadastrais; e (ii.2) confirmação de recebimento de Senhas.
4.1.1. O PORTADOR reconhece ainda que o meio eletrônico é um meio válido de contratação, bem como todas as suas etapas, e que sua identificação no momento da contratação, composta cadastro pessoal, ou qualquer outro dispositivo de segurança que a CONVENIADA disponibilize, são prova da concordância do PORTADOR com este formato de contratação.
4.2. A abertura da CARTEIRA DIGITAL está restrita ao PORTADOR, pessoa física, que atenda aos requisitos:
A. Ser maior de 18 (dezoito) anos;
B. Residir em território brasileiro;e
C. Estar devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF/MF).
4.3. As informações cadastrais fornecidas pelo PORTADOR deverão ser completas, preenchendo-se todos os espaços obrigatórios com informações exatas, precisas e verdadeiras, sendo o PORTADOR o único responsável pelos dados fornecidos.
4.4. A CONVENIADA poderá solicitar e o PORTADOR se compromete a fornecer, a qualquer tempo, informações e documentos adicionais a fim de garantir a veracidade das informações cadastrais, bem como, o cumprimento da regulamentação do “TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DO PORTADOR”.
V – DAS EXCLUSÕES.
5.1. O PORTADOR declara que tem ciência clara e inequívoca de que o CARTÃO INTEGRAL - PESSOAL é um meio de pagamento para os prestadores credenciados, NÃO CONSTITUI UM PLANO DE SAÚDE. O CARTÃO INTEGRAL - PESSOAL será utilizado como meio de pagamento para as atividades de consultas, exames e procedimentos nas –COMPRAS- junto à CONVENIADA ou no GRUPO DE ESTABELECIMENTOS PARCEIROS.
5.1.1. Estão EXPRESSAMENTE EXCLUÍDOS os atendimentos de internação hospitalar, exames e procedimentos que necessitem de internação hospitalar;
5.1.2. Estão EXPRESSAMENTE EXCLUÍDAS as internações eletivas e de URGÊNCIA/EMERGÊNCIA;
5.1.3. Estão EXPRESSAMENTE EXCLUÍDOS os materiais, medicamentos e taxas hospitalares.
5.2. A CARTEIRA DIGITAL e/ou CARTÃO INTEGRAL - PESSOAL, juntos ou individualmente, NÃO CONSTITUIU, CONVÊNIO OU PLANO DE SAÚDE, mas são tão somente um meio de pagamento dos serviços de saúde dos prestadores dos estabelecimentos integrantes GRUPO DE ESTABELECIMENTOS PARCEIROS ou na CONVENIADA.
5.3. NÃO SERÃO ADMITIDOS atendimentos de consultas, exames e procedimentos de profissionais de saúde, não incluídos em “PACOTE(S) OU PLANO(S)”, com ou sem OPORTUNIDADE E/OU TABELA ESPECIAL e, ainda, que profissional de saúde NÃO FAÇAM PARTE da CORPO CLÍNICO da CONVENIADA ou do GRUPO DE ESTABELECIMENTOS PARCEIROS.
VI - DA UTILIZAÇÃO.
6.1. O CARTÃO INTEGRAL - PESSOAL possibilita ao PORTADOR utilizar junto a CONVENIADA ou do GRUPO DE ESTABELECIMENTOS PARCEIROS, dependendo o seu funcionamento da existência de saldo de crédito na CARTEIRA DIGITAL em valor suficiente para cobrir os custos necessários.
6.2. O uso do CARTÃO INTEGRAL - PESSOAL é de responsabilidade exclusiva do PORTADOR, portanto, pessoal e intransferível. No entanto, o PORTADOR poderá ceder o uso do cartão a seus dependentes legais, sob sua responsabilidade.
6.3. O CARTÃO INTEGRAL - PESSOAL só poderá ser utilizado quando os créditos estiverem disponíveis, na forma no disposto na Cláusula Primeira acima.
6.4. O PORTADOR poderá trocar a SENHAS INDIVIDUAL para CASH-OUT e SENHA VIRTUAL para acesso ao EXTRATO, criadas pelo “SITE e a PLATAFORMA”, junto aos canais de atendimento presenciais ou virtuais da CONVENIADA.
6.5. Todos os créditos “CASH-IN” carregados na CARTEIRA DIGITAL estarão disponíveis em até 03 (três) dias úteis após a sua aquisição, dependendo da forma de pagamento e liquidação bancária (de acordo com as normas vigentes do sistema financeiro nacional).
6.6. Identificado pelo PORTADOR ou CONVENIADA que não há créditos suficientes para a realização da consulta, do exame ou de outros procedimentos, o PORTADOR poderá adquirir créditos de acordo com o estipulado no disposto na Cláusula Primeira acima.
6.7. O PORTADOR deverá conhecer a rotina do atendimento descrita neste contrato.
6.7.1 O PORTADOR deverá validar com a SENHA INDIVIDUAL do CARTÃO a autorização para o atendimento.
6.7.2 O PORTADOR deverá conferir junto ao prestador referenciado se o procedimento autorizado é o mesmo que será realizado.
6.8. É obrigação do PORTADOR cancelar a autorização validada por SENHA INDIVIDUAL, no prestador, caso o atendimento não se realize, devendo para tanto digitar a SENHA INDIVIDUAL novamente.
6.9. Na medida em que o PORTADOR utilizar o CARTÃO INTEGRAL - PESSOAL na realização de exames, consultas ou procedimentos, os créditos serão abatidos automaticamente do saldo da CARTEIRA DIGITAL.
VII - CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DO PORTADOR.
7.1. Reconhecer e cumprir no uso CARTEIRA DIGITAL e/ouCARTÃO INTEGRAL - PESSOAL no disposto em “TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DO PORTADOR”, em especial, manter saldo suficiente, em sua CARTEIRA DIGITAL, para pagamento da TAXA de MANUTENÇÃO e quando o caso, para assinatura do PACOTE OU PLANO de sua aderência e escolha.
VIII - DA RESCISÃO
8.1. Em caso de rescisão do presente contrato pelo PORTADOR, serão restituídos os valores constantes no saldo do CARTEIRA DIGITAL, no disposto em “TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DO PORTADOR”.
8.2. Não serão restituídos os valores pagos anteriormente à rescisão referente: assinatura do PACOTE OU PLANO de sua aderência e escolha com adesão ou MENSALIDADE. No caso de ANUIDADE não será devolvido o valor proporcional ao período anterior à rescisão.
8.3. Em caso de rescisão do presente Contrato pela CONVENIADA, serão restituídos os valores constantes no saldo do CARTEIRA DIGITAL, sem o desconto da tarifa de devolução de crédito, no disposto em “TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DO PORTADOR”.
IX - PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
9.1. A CONVENIADA, como Controlador de Dados, declara que tratará os dados pessoais do PORTADOR fornecidos para a execução do Contrato de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/18) e legislação correlata aplicável, assegurando o devido sigilo, segurança, transparência e respeito à sua privacidade.
9.2. Ocorrendo adesão por meio dos canais digitais, além da identificação do dispositivo e IP de origem da conexão, a critério do CONVENIADA, para os fins de identificação, validação e segurança, poderá ser solicitada ao PORTADOR a coleta de dados biométricos e a utilização da geolocalização durante o uso do SITE e a PLATAFORMA.
9.2.1. Os dados obtidos do PORTADOR e seus Dependentes serão armazenados durante o período de vigência do relacionamento contratual e, sempre que aplicável, pelos prazos legalmente exigíveis.
9.3. Sem prejuízo das atividades de tratamento de dados mencionadas neste instrumento, o PORTADOR está ciente de que a CONVENIADA ou empresa integrante ao GRUPO DE ESTABELECIMENTOS PARCEIROS podem ter acesso aos seus dados cadastrais, e deles obtenham informações referentes às transações realizadas, para cumprimento de obrigações legais, execução deste contrato ou no interesse legítimo de melhor atendê-lo, com as específicas finalidades de, dentre outras:
(i) processar tais informações em sistemas operacionais, de acordo com a legislação vigente na data em que forem processadas;
(ii) realizar o intercâmbio de informações entre sistemas positivos e/ou negativos de crédito, junto à Instituições externas que disponibilizam registros das informações e das restrições de crédito;
(iii) obter maior agilidade e facilidade na tomada de decisão para as operações de crédito ativas e passivas, liberação de valores e de prestação de serviços nos mercados financeiros, de capitais, de câmbio, de seguros e de consumo.
9.5. O PORTADOR poderá obter informações adicionais acerca do compartilhamento dos seus dados pessoais por meio da Política de Privacidade disponíveis em SITE e a PLATAFORMA
X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
10.1. O PORTADOR neste ato autoriza a utilização de seus dados pessoais pelo EMISSOR e empresas do mesmo grupo, bem como aceita receber informações sobre o CARTÃO e divulgação de “OPORTUNIDADE E/OU TABELA ESPECIAL” da CONVENIADA, por SMS, aplicativos de mensagens, contato telefônico, e-mail, carta, etc.
10.2. Os termos do presente instrumento obrigam as partes e seus sucessores a qualquer título.
XI - DO FORO.
11.1. Para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas do presente CONTRATO, observar-se- á o foro do domicílio do autor, na forma do art.101, inciso I, da Lei n.8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.

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